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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS proprio produto com ST

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 13:31

Boa Tarde Pessoal,

Em uma venda interestadual em que a mercadoria seja sujeita a substituição tributaria, porem paga anteriormente, será feita a emissão da NF com o CFOP 6.404 -(ST paga anteriormente), mas e o ICMS proprio devera ser destacado para esta mercadoria?

Muito obrigada! :)

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:59

Se o ICMS ST já foi pago anteriormente não existe ICMS próprio.

Quando há recolhimento antecipado de ICMS ST isso garante (pelo menos na teoria) que o imposto já esta pago para toda a cadeia de comercialização.

O que precisa ser observado é se entre os dois estados existe algum protocolo ou convênio que garante o repasse de ICMS.

Se não houver tal acordo entre os estados, você não fará a venda com ST, fará com ICMS normal. Seu destinatário deverá recolher o ICMS ST no momento da entrada e você poderá restituir o valor do ICMS ST pago anteriormente, pois, afinal de contas, ele esta embutido no valor da mercadoria.

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