Primeiramente você deve ter em mãos as notas fiscais da compra da mercadoria, lá estão os produtos e as suas respectivas NCM/SH, são número grandes, exemplo: 8536.10.00, que é o código do fusível e corta circuíto de fusíveis. Pronto, agora vc deve observar se o seu estado participa do protocolo que dispões sobre as operações interestaduais sobre auto peças, é o protocolo 41/2008, vá nesse protocolo e verifique se esse produto está mencionado lá; se está significa que o produto respeita a substituição tributária, ou seja, o produto foi colocado na prateleira, não foi vendido, mas quando for, você não poderá tributar novamente, pois haverá bi-tributação, oneroso para a empresa, come todo o lucro! Bom agora você pode aplicar o CFOP interestadual 6.405 para os produtos com substituição tributária ou 6.102 para os produtos tributados pelo ICMS, aqueles que não estão no protocolo e você deve destacar o ICMS. Na situação interna você deve adotar o CFOP interno de 5.405 com substituição tributária ou 5.102 para os produtos que não participam do protocolo, que não estão mencionado lá. Você encontra os protocolos no site do CONFAZ, faça uma busca no site, ter em mãos os códigos CFOP. Veja com a coletoria do seu estado, pois não sei se você é varejista, atacadista ou distribuidora, pois nas vendas externas para os estados signatários, deverá calcular o ST recolher a GNRE, se para pessoa fisica não. Para os estados não signatários (que não participam do protocolo) a coisa é diferente.Existe também outro atenuante que você deve observar, os CST. Fale com o seu contador, pois se você preencher os dados incorretos, poderá ser penalizada. Não esqueça que as vendas interestaduais só podem ser efetuadas com nota fiscal eletrônica. Boa sorte.