x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.332

Thaís Lacerda

Thaís Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:41

Boa tarde,

O meu marido tem uma oficina de lanternagem e pintura de veículos. Ele atende seguradoras e está precisando emitir NF de peças que ele comprou e foram utilizadas nos veículos. Ele tem que emitir a NF de peças para a seguradora. Qual CFOP devo utilizar dentro do estado e para fora do estado?

Eduardo Henrique Silveira

Eduardo Henrique Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 22:47

Primeiramente você deve ter em mãos as notas fiscais da compra da mercadoria, lá estão os produtos e as suas respectivas NCM/SH, são número grandes, exemplo: 8536.10.00, que é o código do fusível e corta circuíto de fusíveis. Pronto, agora vc deve observar se o seu estado participa do protocolo que dispões sobre as operações interestaduais sobre auto peças, é o protocolo 41/2008, vá nesse protocolo e verifique se esse produto está mencionado lá; se está significa que o produto respeita a substituição tributária, ou seja, o produto foi colocado na prateleira, não foi vendido, mas quando for, você não poderá tributar novamente, pois haverá bi-tributação, oneroso para a empresa, come todo o lucro! Bom agora você pode aplicar o CFOP interestadual 6.405 para os produtos com substituição tributária ou 6.102 para os produtos tributados pelo ICMS, aqueles que não estão no protocolo e você deve destacar o ICMS. Na situação interna você deve adotar o CFOP interno de 5.405 com substituição tributária ou 5.102 para os produtos que não participam do protocolo, que não estão mencionado lá. Você encontra os protocolos no site do CONFAZ, faça uma busca no site, ter em mãos os códigos CFOP. Veja com a coletoria do seu estado, pois não sei se você é varejista, atacadista ou distribuidora, pois nas vendas externas para os estados signatários, deverá calcular o ST recolher a GNRE, se para pessoa fisica não. Para os estados não signatários (que não participam do protocolo) a coisa é diferente.Existe também outro atenuante que você deve observar, os CST. Fale com o seu contador, pois se você preencher os dados incorretos, poderá ser penalizada. Não esqueça que as vendas interestaduais só podem ser efetuadas com nota fiscal eletrônica. Boa sorte.

Leandro Redivo

Leandro Redivo

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Comercial
há 11 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 00:58

Eduardo, sua citação me deixou curioso, sou do ES e trabalho com software ERP, esses protocolos que você citou, existe um por seguimento e ou por estado, onde os encontro?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 11:36

Os protocolos ou convênios são firmados entre os estados e existem vários. Variam de acordo com produtos.

Este citado pelo Eduardo diz respeito a auto peças. Há para vários seguimentos.

Consulte o regulamento do ICMS do Espirito Santo e vá a seção de substituição tributária. Lá você verá se existe protocolo com o estado para o qual remeterá mercadorias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade