
Daniela Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)No sistema da prefeitura de São Paulo para emissão de NFS-e, existem duas opções:
-Cancelar NF
-Substituir NF
Na prática, qual a diferença em eu fazer um ou outro?
Obrigada
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Daniela Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)No sistema da prefeitura de São Paulo para emissão de NFS-e, existem duas opções:
-Cancelar NF
-Substituir NF
Na prática, qual a diferença em eu fazer um ou outro?
Obrigada
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Cancelar NF: Você não prestou serviços.
Substituir NF: Você prestou serviços, mas por exemplo, cobrou o valor dos serviços à menor.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Complementando a mensagem do nosso amigo Evandro:
Cancelamento:
Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 180 dias a partir da data de emissão da nota.
Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento emitida, o status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.
Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.
Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, porém as notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.
Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NFS-e a ser cancelada.
As NFS-e inclusas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas;
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada
Observações:
- a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;
- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e.
Substituição:
A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e a partir da identificação da nota fiscal a ser substituída. Será permitido ao emitente a modificação dos campos de preenchimento obrigatório, de maneira a resultar nas duas consequências abaixo:
- Cancelamento da NFS-e substituída;
- Emissão de NFS-e substituta, distinta da original e nos mesmos moldes e layout da Nota Fiscal Eletrônica.
A substituição de NFS-e poderá ser efetuada pelo prestador para corrigir nota emitida com erro nos seguintes campos declaratórios:
- Tributação dos Serviços: opções “Tributado em São Paulo”; “Tributado Fora de São Paulo”; “Isento / Imune”; “Suspenso / Decisão Judicial”;
- Código de Serviço;
- Alíquota de ISS (nos casos de Tributação Fora de São Paulo ou nota emitida com retenção de ISS por prestador inscrito no Simples Nacional);
- Discriminação do Serviço;
- Valor Total dos Serviços;
- Valor Total das Deduções;
- ISS Retido pelo Tomador: “Sim” ou “Não”.
- Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município de São Paulo cadastrada no CCM, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de emitir a NFS-e substituta , o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no CCM.
Após o prazo de 180 dias, contados a partir da data do fato gerador, não será possível a substituição da nota. Neste caso o prestador deverá emitir a nota substituta via RPS com a data do fato gerador e solicitar o cancelamento da NFS-e emitida incorretamente mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado, constando o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NFS-e a ser cancelada bem como da NFS-e que a substituiu.
O prestador de serviços poderá solicitar que o pagamento do ISS da NFS-e cancelada seja realocado para o da NFS-e que a substituiu ou solicitar a restituição do valor recolhido.
Observação: o prestador dos serviços que solicitar restituição de ISS que tenha sido recolhido pelo tomador dos serviços, deverá obter deste a autorização para recebê-la e juntar essa autorização ao requerimento (CTN, Lei 5.172/66, art. 166).
Local de entrega do requerimento:
Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, Centro (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.
Link Perguntas e Respostas NFS-e: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp
Espero ter contribuído.
Abraços,
Frank Nunes
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Frank, perfeita suas colocações e poderia servir como um roteiro para aqueles que ainda tem dúvidas à respeito ou que não tenham acesso à essas informações.
Clauderson Fransuylly de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Comprador(a)Boa tarde pessoal.
Se eu substituir uma NFS-e do mês passado hoje, a competência ficaria outubro ou novembro?
Grato.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado, Evandro!
Com certeza ajudará bastante, ainda mais porque são informações da legislação atualizada.
Abraços.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeClauderson, boa tarde!
Verifique a legislação do seu município, pois a orientação que passei acima refere-se a legislação do município de São Paulo.
Abraços.
Clauderson Fransuylly de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Comprador(a)Obrigado Frank.
Daniela Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada a todos pela ajuda!!!
Cristiano V Papini
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia colegas, estou com um caso nas mãos desta nota fiscal substitutiva. Acho que se cria um problema com esse tipo de NFS-E.
Vejam a situação:
A primeira NFS-e emitida em 29/11/2013 (em tese quando o serviço de fato foi prestado), porém por algum erro na NFS-e esta foi substuída por outra que agora consta com data de emissão 05/12/2013.
Até onde eu sei, tanto no âmbito federal quanto municipal, no regime de competência os tributos são devidos no mês em que o serviço foi prestado.
Agora, como ficamos para escriturar isso???
Se alguém tiver uma resposta, agradeço.
Abraço a todos.
Gustavo Henrique Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Cristiano!
Na empresa onde eu trabalho aconteceu a mesma situação, então ligamos na prefeitura e eles nos informaram que a retenção do ISS seria realizada conforme a data da prestação do serviço, então tivemos que pagar juros e multa do ISS, pois já havia passado do prazo de pagamento, só que pedimos o reembolso desses juros e multa para o prestador, tendo em vista que foi o mesmo que emitiu a nota fiscal errada.
Obs.: Não sei se isso se aplica aos demais tributos, no caso do ISS eu posso afirmar que é assim.
Espero que tenha ajudado!
Att.
Gustavo
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caros Cristiano e Gustavo
Aqui em Avaré, existe a substituição de notas, porem o ISS fica devido no mes da nova nota. Essa forma de alteração de data de emissão ocorre pq existe tb uma determinação que não se pode "voltar" a data e quando feita a substituição, em pratica uma nota é cancelada e outra (nova) é emitida.
Como nosso colega Frank comentou anteriormente, cada município tem a sua legislação propria a respeito do ISSQN e devemos ficar atentos.
Cristiano V Papini
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Obrigado meus colegas, muito obrigado pela ajuda.
Fiz o seguinte, mesmo que a NFS-e substitutiva tenha sido emitida em 05/12/13, lancei em 11/2013. Pensei que o sistema não iria aceitar, mais aceitou. No fim das contas deu tudo certo.
Grande abraço
Espero poder retribuir a ajuda um dia.
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia!
Alguém teria um modelo de Requerimento para solicitação de Cancelamento de NFS-e após o pagamento do imposto e modelo da Declaração do tomador de servico me autorizando a pleitear a restituição?
No aguardo.
Att
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Maria de Fatima Ferreira
Nesse site vc encontrará muitos modelos:
http://www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato3.html
Abraço
Zuleica Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas,
Meu cliente (prestador de serviços no município de SP) emitiu uma nota fiscal em 09/2014 com os dados do tomador errado (deveria ter emitido para outro) e apenas agora percebeu o erro. Como podemos fazer para corrigir isso? Alguem pode ajudar?!
Obrigada!
Ivan Leite Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Cla
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados
Se vcs tivessem emitido uma nota fiscal eletrônica - prestacão de servicos - de 17mil ao invés de 1700,00 sendo que os impostos já foram pagos (ISS etc) há aproximadamente 40 dias qual o melhor jeito de resolver?
- cancelando a nota (alegando que o serviço não foi prestado).
- substituindo a nota pq afinal o serviço foi prestado só o valor foi errado.
Será que é possível essa substituição já que o imposto foi pago muito além do que deveria?
Obrigada
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