Eliane Amaral
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, colegas, preciso de uma ajuda na substituição tributária.
Empresa optante do Simples Nacional, localizada no RS, fez uma venda de mercadoria (importadas alíquota ICMS 4%), para outra empresa em SP. O cliente de SP, mandou a empresa daqui pagar substituição tributária. Ocorre que os produtos são camisetas, bolsas de couro, camisas. Enfim não achei estes produtos enquadrados na lista de ST e também não entendi do que o cliente está falando, que diferencial seria este para ser pago em SP, se a aliquota interna do RS é 17% e sem SP é 12%.
Grata