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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

ELIANE AMARAL

Eliane Amaral

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:06

Bom dia, colegas, preciso de uma ajuda na substituição tributária.

Empresa optante do Simples Nacional, localizada no RS, fez uma venda de mercadoria (importadas alíquota ICMS 4%), para outra empresa em SP. O cliente de SP, mandou a empresa daqui pagar substituição tributária. Ocorre que os produtos são camisetas, bolsas de couro, camisas. Enfim não achei estes produtos enquadrados na lista de ST e também não entendi do que o cliente está falando, que diferencial seria este para ser pago em SP, se a aliquota interna do RS é 17% e sem SP é 12%.
Grata

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:27

Eliane Amaral

Primeiro precisa ver se a NCM do Produto tem Convênio ou Protocolo entre os dois estados.

Dê uma olhada nesse link, mas pelo que vi tem sim um Protocolo ente os dois estados, Protocolo 119/11
www1.fazenda.gov.br

Protocolo 119/11:
https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt119_11.htm

Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

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+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade

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