Fernando Alves de Lima Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista NegóciosBom dia a todos
Quando emitimos uma nota de venda a um cliente e o mesmo recusa o receber a mesma, não podemos cancelar a nota visto que houve circulação da mercadoria, então emitimos uma nota fiscal de entrada que se refere a recusa do cliente.
Entretanto, houve um caso na empresa que trabalho que esta nota de entrada foi emitida indevidamente. Cogitamos então cancelar a nota fiscal de entrada da recusa para proceder a emissão correta. Porém nosso ERP não permite pois informa que notas de entrada ref recusa não podem ser canceladas no SEFAZ.
Gostaria de ter a opinião dos caros colegas, se possível com alguma fonte legal, se esta informação procede?
Agradeço a orientação.