Jose Domingos Carile
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia. Empresa situada em São Paulo, quando vende determinados produtos ao Rio Grande do Sul, por força de uma convênio entre estes dois Estados, tem que recolher o ICMS por substituição tributária. Existem vários sites que auxiliam a fazer o cálculo, de acordo com o código do produto, etc...
Minha dúvida é como tratar isso na nota fiscal de venda. O valor recolhido pode ser repassado ao cliente? Deve-se mencionar alguma coisa no campo de observações da nota fiscal?
Grato