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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Padaria Simples Nacional

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:07

Paula,
Boa tarde!!

Padaria é enquadrada no Anexo I.

Quanto aos produtos, tem que analisar individualmente quanto ao Icms, Pis e Cofins.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:35

Paula, não tenho padaria aqui, porem sei que alguns produtos possuem isenções, o que deixa o imposto do Simples menor, tem que ser verificado por NCM. vamos ver se algum colega faz uma Padaria aqui e pode informar uma lista.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:48

Oi Paula.
Você terá que dividir o que é produtos de comércio e o que é industria, pois a padaria que fabrica seus prórpios paes, bolos, biscoitos é industria.
Ela terá dois anexos I e II.
aT.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:03

Alguém saberia informar se o Decreto 4.544/2002, art. 5º, inciso I, alínea "a", que enquadra padarias que vendem direto para consumidor final como comércio no Anexo I, ainda está em vigor??


Obrigada!

N. Bruno

N. Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:12

Olá, Gilane!

O Decreto 4.544/2002 foi revogado pelo decreto 7.212/2010, que no artigo 5º, inciso I, alinea a, trata das exclusões, portanto o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação pelas padarias com venda para consumidor final não é considerado industrialização.


"O conhecimento é o único bem que se adquire por toda a eternidade"

Att.

Nelson Bruno
[email protected]

(A salvação vem do Senhor; sobre o teu povo seja a tua bênção. Sl 3.8)
Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:19

Paula, boa tarde!

Conforme abordado pelo nosso colega Nelson, o dispositivo citado afasta para aquelas mercadorias sem embalagem a natureza de industrialização, logo entra como comércio, anexo II.

Att,

Robson Corrêa

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:53

Bom dia colegas. Então interpretando a frase "preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação pelas padarias com venda para consumidor final não é considerado industrialização", seria simplesmente o fato de acondicionar/embalar os produtos? Ou seja:
- os pães, os pastéis, as tortas, etc... que ficam expostas "soltos" no balcão da padaria, ao serem vendidos para consumidores finais, seriam tributados pelo anexo I; caso os mesmos produtos sejam vendidas para PJ seria tributado pelo anexo II?
- mas então todos os produtos de padaria, industrializadas por ela, e vendidas para consumidores finais serão pelo anexo I, visto que todas ficam sem embalar até a venda?
Seria isto?

Desculpem a pergunta, mas não consegui interpretar.

Obrigado.

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