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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms com atrazo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:04

Vanderlei Marotti
Boa tarde

O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.

Considerando o Artigo 96, § 1º da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, o Estado divulgará através de Comunicado DA as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis aos débitos de ICMS.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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