Bom dia.
O cálculo está correto, porém de acordo com o Portaria Cat N° 121, de 27 De Agosto De 2012, o IVA a ser utilizado para o cálculo será 57% (original), 68,49% (ajustado 12%) ou 83,80% (ajustado 4%).
Portaria Cat N° 121, de 27 De Agosto De 2012
Artigo 1º No período de 1º de agosto de 2012 a 30 de abril de 2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: Alterado pela Portaria CAT nº 161/2012 (DOE de 22.12.2012), efeitos a partir de 01.01.2013
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
[...]
§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º
ANEXO ÚNICO
5 - Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil - NCM: 39.16 - 57% (IVA ST original)
Neste caso, o cálculo com IVA ST ajustado com alíquota interestadual em 12% ficará:
ICMS próprio (dedução):
2130,00 x 12% = 255,60
ICMS ST
2130,00 x 68,49% = 3588,84 x 18% = 645,99
ICMS ST a ser recolhido (próprio - ST) = 390,39.
Att.