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Cancelamento de NF-e ICMS Garantido MS

Jean Rogerio Ribeiro Mantovani

Jean Rogerio Ribeiro Mantovani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 10:19

Bom dia!
Uma empresa com sede no estado do Paraná fez venda de mercadoria para uma empresa situado do estado do Mato Grosso do Sul, porem a NF-e foi emitida com divergência nos produtos e precisou ser cancelada. Qual o procedimento a ser tomado com relação a o ICMS Garantido do Mato Grosso do Sul?
A empresa adquirente da mercadoria alega que a NF-e mesmo cancelada ainda consta no ICMS Garantido. Qual o Procedimento a ser tomado?
Se possível citar base legal.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 20:41

1. Quando a mercadoria entra no Estado é feito o registro da NF e se couber o ICMS Garantido, o mesmo já é inserido no sistema e posteriormente o DAEMS (guia de ICMS) chega até o destinatário para o pagamento do mesmo.
2. Como a referida nota foi cancelada, deve-se juntar todos os documentos comprovatórios desse evento juntamente com o Daems e protocolar na Agenfa (do MS) mais próxima do destinatário um requerimento com a solicitação do cancelamento do Daems.
3. Após a tramitação desses documentos e comprovado o cancelamento, o mesmo será cancelado.
4. O próprio contribuinte deverá fazer esse procedimento, protocolar e aguardar o resultado.

APARECIDA MOTA

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