Jean Rogerio Ribeiro Mantovani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Uma empresa com sede no estado do Paraná fez venda de mercadoria para uma empresa situado do estado do Mato Grosso do Sul, porem a NF-e foi emitida com divergência nos produtos e precisou ser cancelada. Qual o procedimento a ser tomado com relação a o ICMS Garantido do Mato Grosso do Sul?
A empresa adquirente da mercadoria alega que a NF-e mesmo cancelada ainda consta no ICMS Garantido. Qual o Procedimento a ser tomado?
Se possível citar base legal.