Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal bom dia
A empresa que trabalho emitiu uma NF de serviço ref. reembolso de despesas de nosso tecnico que fez o serviço na cidade do destinatário.
o Destinatário é da cidade de São Paulo, nosso serviço foi codigo 14.01, e não retemos o ISS, pois pela nossa legislação isso não se aplica.
Mas a empresa destinatário me ligou dizendo que temos que reter esse imposto, pois na cidade de São Paulo há um cadastro de tomadores de serviço, e ela não consegue cadastrar nossa NF no sistema pois não estamos cadastrado no município, cfe art. 68 e 69 colado abaixo:
"Art. 68. A Secretaria Municipal de Finanças poderá promover de ofício a inscrição, atualização cadastral e cancelamento da inscrição, com base em dados fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199 da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Art. 69. O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subi-tens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do artigo 1° deste regulamento, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadas-tro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças."
Por favor alguém que mora em SP e puder me ajudar, pois sempre emiti NF e nunca precisei fazer esse cadastro ou reter esse ISS, alguém saberia me ajudar?
muito grato