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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFFS de transporte - DES

RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 16:45

Givanildo,

Sim ... É obrigatorio informar na DES os serviços tomados com Nota Fiscal de Serviços de Transporte ...

Lembrando que esta Nota Fiscal somente pode ser emitida para "transporte municipal", para transporte intermunicipal ou interestadual há de se emitir o "Conhecimento de Transporte" ...

Até breve ...

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 00:36

Para que não haja duvida com relação ao preenchimento desta obrigação acessória, deve-se tomar como ponto de partida qual tributo está incidindo na prestação do serviço. Ou seja, na DES voce pode apenas declarar os serviços previstos na Lei Complementar 116/2003, que estabelce os serviços sujeitos ao ISSQN.




Atenciosamente,




Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."

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