
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia meus amigos, estou com uma duvida talvez um de vocês possa me esclarecer; bom tenho um cliente que a atividade dele é comercio de vestuário e no mês passado ele vez uma compra do estado de São Paulo de um ar condicionado, sendo que essa mercadoria é para uso e consumo, e no estado de Minas Gerais produtos tipo ar condicionado é ST, quando ele me mandou a NF-e eu fui na Receita Estadual onde eles me informaram que eu devia fazer a diferença de alíquota e recolher no código 313-7, fiz de acordo com o que eles me passaram e meu cliente já efetuou o pagamento, acontece que essa mercadoria veio com defeito e o fornecedor enviou outro produto para meu cliente e uma nova NF-e com o CFOP 6949, minha duvida é; se no mês passado eu já fiz a guia e meu cliente efetuou o pagamento eu devo fazer novamente outra guia já que foi enviado outra mercadoria no lugar da outra que estava com defeito?