Kate
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEstou comprando um produto importado de uma optante do Simples Nacional numa transação interestadual. Recolho 4% ICMS DE IMPORTADOS ou pago diferencial de alíquota?
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Kate
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEstou comprando um produto importado de uma optante do Simples Nacional numa transação interestadual. Recolho 4% ICMS DE IMPORTADOS ou pago diferencial de alíquota?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Kate,
Sua pergunta foi muito genérica. Sua compra será para consumo ou revenda? Se for para consumo, você irá recolher o diferencial de alíquotas, caso seja para revenda deverá efetuar o calculo sob a MVA prevista no RICMS do seu Estado.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)esmo que seja para revenda, as compras interestaduais, em geral, devem ser objeto de recolhimento da diferença de alíquota, no caso, de 4% para 18% que é alíquota interna em SP.
Salvo se a alíquota interna for menor. ex. máquinas.
Kate
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSr. Lucas,
a compra é de Ativo Permanente.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Kate,
Deve recolher a diferença de alíquotas pelas entradas se for credenciado ou no momento da entrada do Estado se descredenciado.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Veja se não é uma máquina industrial constante do convenio 52/91, pois a alíquota é igual em todo o Brasil.
Se for, não há o que recolher.
Carine Costa Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalComo a venda foi feita por uma empresa Optante do Simples a mesma não fez o destaque do ICMS, então não pode-se afirmar que o produto tenha a alíquota de 4%, pois a alíquota será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O disposto não será aplicável:
a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;
c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Neste caso, sugiro que seja recolhido o DIFAL com base na diferença da alíquota interestadual com a interna. (18% - 12%=6%).
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