x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 917

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 11:05

Bom Dia !!

Enviei uma remessa de mostruário de confecção (Roupas) para o meu representante, que mora em Santa Catarina, mas ele atende no estado de Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, tem quer passar a barreira, e usa nossa nota para transportar essa mercadoria, que foi emitido em seu endereço no estado SC. , a fiscalização na barreira do RS, não está aceitando a nossa NF. entendo que ele tem que emitir uma NF dele para passar com essa mercadoria. por favor alguem pode me ajudar com essa duvida?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 15:49

Claro, Valdemir ... Você está corretíssimo ...

Seu representante não pode atravessar uma fronteira do Estado do RS com uma Nota Fiscal endereçada a SC ...

Enão não deveria usar a "sua" Nota Fiscal e sim dar entrada da mercadoria e emitir uma Nota Fiscal dele para atender qualquer outra operação ...

Até breve ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade