x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 623

Alan Junior Dalla Costa

Alan Junior Dalla Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:14

Boa tarde,
trabalho em um laticínio, onde vendemos Queijo Mussarela, esse produto tem um crédito de 7% sobre venda, ou seja, se vendemos uma carga de R$ 100.000,00 para um estado com alíquota 12 %, pagaremos apenas 5 % de ICMS. Tá, mas minha duvida nao é essa, apenas para tentar explicar um pouco. No final do mes para fazer a apuração de ICMS, soma-se todas as vendas, no caso das Devoluções em que o cliente não recebeu ou algo assim, somo junto com essas vendas?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:02

Tem que somas essa vendas sim, porém , no caso das devolução, você fara a nota de entrada.

Uma nota para cada nota de saída que não foi entregue.

Nesta nota de entrada você destaca o mesmo valor de ICMS da nota de saída que não foi entregue. Assim o crédito de débito se anulam, fazendo que você não pague ICMS sobre as vendas que foram devolvidas.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 21:05

Você tem certeza que nas vendas interestaduais há direito a este crédito?

Então se você vender para o norte ou nordeste você não paga nada?

Em geral o incentivo é dado para operações internas.



Alan Junior Dalla Costa

Alan Junior Dalla Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 08:46

Salvador, acho que expliquei mal,
só terei esse crédito de 7 % para Estados com Alíquota de 12 %. No caso do Espírito Santo no qual a alíquota é 7 % não integra esse crédito, ou seja pagaremos 7% do total da venda.

Lyniker, sim, para cada venda que haja devolução, eu vou emitir uma nota de entrada. Então, todas as vendas em que o cliente recusou-se a receber, aí vou e emito uma nota de entrada referente a essa nota, eu acabo somando junto com as demais vendas ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade