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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:00

Marisa,

o Convênio ICMS 106/1996 instituiu o crédito presumido para transportadoras.

Você poderá escolher entre aproveitar o crédito oriundo das entras (as que forem aproveitáveis) ou então se creditar de 20% do valor devido de ICMS no período de apuração, o que, em geral compensa mais.

Veja o convênio para obter mais detalher.

att.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 20:58

Tem razão o Lyniker, pois em São Paulo o crédito permitido às transportadoras se restringe ao combustível e aos caminhões (em 48 meses).

Assim vale mesmo a pena o crédito outorgado.



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