Rafael Igor Rubira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Estou com uma dúvida em relação ao diferencial de aliquota quando o produto interno tem sua base de calculo reduzida, sendo que a empresa é optante pelo simples nacional.
Então, segue o caso:
Produto X entra a 12% (de outra UF)
Produto X tem alíquota de 18% (em SP)
Produto X tem base de calculo reduzida em SP em 66,67%, ou seja, equivale a alíquota de 12%.
Neste caso, devo recolher o Diferencial de Alíquota pois a mercadoria chega a 12% e aqui é 18%, ou não devo recolher já que ela tem a base de calculo reduzida dentro do estado, o que acaba equivalendo a alíquota de 12%?
Muito Obrigado!