Arlindo Jose Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos!
Estou com dúvida sobre a forma correta de colocar a ST nas entradas de mercadorias e ainda não sei o reflexo disto no Sintegra.
1. Compro uma mercadoria que vem com ST 000 (Tributada Integralmente)
1.1 – Se esta mercadoria for insumo de produção no meu processo e vou me creditar do ICMS a minha ST também será 000?
1.2 – Se esta mercadoria for um material consumo (mat de escritório por exemplo), muito embora ela venha com o ST 000, na minha entrada como não vou me creditar do ICMS a ST será 090 (outras)?
2 – Se compro uma mercadoria que foi tributado por substituição tributárioa 010 ou 030 ou 060, mas for um insumo do meu processo, com direito a crédito, para mim a ST vai ser 000 ou terei que colocar na minha entrada o 010, 030 ou 060 de acordo com a entrada?
3 – Se compro uma mercadoria e ela vem com 040 (isenta), 041 (não tributada), 050 Suspensão),e 051 (diferido) tenho que repetir na minha entrada as ST que o meu fornecedor usou (040, 041, 050 ou 051) uso na minha entrada o 090 (outros)
Desde já agradeço pela colaboração