x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.056

substituição tributaria

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 17:10

Boa Tarde

É a primeira vez que vou efetuar lançamentos e apuração dos impostos de uma INDUSTRIA (localizada em Santa Catarina)sujeita ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, portanto tenho algumas dúvidas.

Esta empresa industrializa mercadorias e também revende outras mercadorias.

Nas mercadorias que ela industrializa ela destaca na nota fiscal de venda o imposto Icms com a aliquota de acordo com a legislação estadual e também efetua o cálculo da Substituição Tributária.
Esta empresa vai recolher o Icms normal e o icms da substituição tributária?
No livro de saidas é feito o lançamento dos 2 icms?

Ela se credita do icms das notas de compra do icms normal e também o da ST se por acaso estiver destacado na nota fiscal?


Como é feita a apuração do icms ST devido?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 13:08

Vou lhe ajudar em parte..

A apuração do ICMS-ST é feita de acordo com o que determinou a legislação ai do seu Estado, existem 3 váriaveis possiveis, para exemplificar aqui as 3 fica muito extenso, veja o Decreto e as portarias que regulamentam ai no seu Estado a ST.

O ICMS-ST você não se credita dele como faz com o "normal", ele já é definitivo, ou seja, qdo vc revender produtos que vc comprou com icms-st você não ira pagar nada mais de icms.

Espero ter ajudado um pouco, mas aguarde que tem muita gente de SC por aqui...

Abraços!

JLF
Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 14:30

Olá Karin,

Bom, vou tentar te ajudar..

O ICMS destacado na sua nota fiscal é ref. as operações normais, ou seja, é aquele que você pagaria independente da substituição tributária. Já o ICMS destacado em sua nota no campo "substituição tributária" é aquele que deve ser recolhido ao estado destinatário da mercadoria (pela GNRE) ref. as operações subsequentes, conforme legislação específica deste produto e que é acrescido ao valor total da nota.

Sendo assim, quando ela adquirir mercadoria com o destaque do icms normal, ela irá se creditar e informar no livro de registro de entrada. Quando revender, irá destacar o ICMS e recolher normalmente.
Já as mercadorias adquiridas com icms ST não dão direito ao crédito pois o imposto retido anteriormente refere-se a um recolhimento antecipado, devendo apenas ser informado no campo "outras".

Não conheço muito da apuração deste imposto quando se trata do "substituto". Mas espero ter ajudado...Se você tiver alguma dúvida mais específica posso pesquisar e talvez te ajudar um pouco mais...


Paula

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade