Juliana Noronha da Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscaltenho uma empresa que de sp que esta vendendo vinho ncm:22041090 para o estado de parana. neste caso vou recolher o imposto ou nao?
respostas 1
acessos 607
Juliana Noronha da Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscaltenho uma empresa que de sp que esta vendendo vinho ncm:22041090 para o estado de parana. neste caso vou recolher o imposto ou nao?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
No caso de bebidas quentes remetidos ao estado do PR por contribuinte de SP, temos o PROTOCOLO ICMS N° 028, DE 13 DE MARÇO DE 2013, que atribui ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento da ST, conforme cláusula 1º do referido Protocolo:
Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Paraná, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade