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NOVOS CFOP - 1.360 e 5.360

LINÉZIO MARQUES

Linézio Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 17:58

Com relação a inclusão dos novos CFOP 1.360 e 5.360 - quem pode me esclarecer se estes códigos substituirão por exemplo os códigos 5.352 e 6.352 que utilizo nas emissões dos CTRC.
Em que situação deve utilizá-los.
Se possível, gostaria de um exemplo prático.
A minha transportadora presta serviços para clientes no estado e fora do estado, ou seja o remetente é do estado e o destinário fora do estado ou em alguns casos é ao contrário.


Agradeço desde já a atenção,


LINÉZIO - OSASCO - SP

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 10:28

Bom dia Linézio......

O Ajuste Sinef nº 06/2007 foi o que acrescentou estes CFOPS,
veja abaixo em que operações eles devem ser ultilizados.
Felicidades....

"1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.";

"5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.".
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

LINÉZIO MARQUES

Linézio Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 11:23

Olá Edilson,

Obrigado p/atenção...

A duvida na realidade é saber se os 1360 e 5360 são para substituir os códigos que já utilizamos nas CTRC.

POr exemplo: Nossa transportadora é aqui em Osasco-Sp - nosso cliente do RJaneiro - tomou nossos serviços para transportar mercadoria para Soracaba e Capital, o frete vai ser pago pelos destinários nesse caso quem é o responsável pelo ICMS e qual código usar na CTRC ? O 1.360 ou 5.360

E se o tomador então pagar o ICMS, qual o código.


Não sei se fui claro nesse exemplo.. Vc poderia me ajudar?
Sou "marinheiro de 1ª viagem" no setor fiscal.


UM BRAÇO e mais uma vez agradeço

LINÉZIO

LINÉZIO MARQUES

Linézio Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 11:24

Olá Edilson,

Obrigado p/atenção...

A duvida na realidade é saber se os 1360 e 5360 são para substituir os códigos que já utilizamos nas CTRC.

POr exemplo: Nossa transportadora é aqui em Osasco-Sp - nosso cliente do RJaneiro - tomou nossos serviços para transportar mercadoria para Soracaba e Capital, o frete vai ser pago pelos destinários nesse caso quem é o responsável pelo ICMS e qual código usar na CTRC ? O 1.360 ou 5.360

E se o tomador então pagar o ICMS, qual o código.


Não sei se fui claro nesse exemplo.. Vc poderia me ajudar?
Sou "marinheiro de 1ª viagem" no setor fiscal.


UM BRAÇO e mais uma vez agradeço

LINÉZIO

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 13:00

Olá Sinézio...
Na verdade, eu não trabalho com transportadora aqui , e por isso não conheço a legislação, porem acho que posso te ajudar.


LEIA O DECRETO Nº 52.104, DE 29 DE AGOSTO DE 2007, Artigo 316 para frente, está no site do posto fiscal.
Ele foi elaborado para adequar com o NOVO SITEMA DO SIMPLES NACIONAL .
Pelo que eu vi lá,o ARTIGO 316 diz sobre operações com fretes de transportadoras enquadradas no simples nacional. e o 317 como RPA.
Felicidades

Até +

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