Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Caros Colegas! Gostaria da ajuda de vocês para resolver um probleminha.
Para constar, minha empresa esta em MG e comprou mercadorias para COMERCIALIZAR de uma empresa em SP. Os produtos são tributados e vieram com alíquota de 12% e a alíquota interna do estado de MG é 18%. Minha dúvida é a seguinte: eu estou obrigado a recolher o diferencial de alíquota ref. a 6% (18-12)?
Olhei na legislação mas como todos nós sabemos, em vez de fornecer as soluções, acabam complicando ainda mais. rsrs
Agradeço a todos!
Tenham uma ótima semana!