
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Um contribuinte mato-grossense no lucro presumido, enquadrado na apuração normal do ICMS, tendo como atividade o CNAE 4683-400 (Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo) ao comprar mercadoria fora do estado ele vai creditar o Imposto mandado pelo fornecedor. Neste caso a nota veio com redução de 60% pois a mercadoria está enquadrada no Convênio ICMS 100/97. Para dar saída, a venda será para contribuinte dentro do estado, sendo assim o produto está isento do ICMS, não gerando o débito do imposto. Sendo assim o contribuinte não pagaria nada de ICMS?