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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apuração normal ICMS

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:49

Bom dia!


Um contribuinte mato-grossense no lucro presumido, enquadrado na apuração normal do ICMS, tendo como atividade o CNAE 4683-400 (Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo) ao comprar mercadoria fora do estado ele vai creditar o Imposto mandado pelo fornecedor. Neste caso a nota veio com redução de 60% pois a mercadoria está enquadrada no Convênio ICMS 100/97. Para dar saída, a venda será para contribuinte dentro do estado, sendo assim o produto está isento do ICMS, não gerando o débito do imposto. Sendo assim o contribuinte não pagaria nada de ICMS?

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:38

Bom dia!

Matheus,

Nesse caso, o contribuinte mato-grossense não poderá se creditar do ICMS na compra, uma vez que aplicará isenção na sua saída interna.

Tal disposição se encontra no § 6º do Artigo 60 do Anexo VII do RICMS/MT, autorizada pelo Convênio ICMS 74/2007.

§ 6º O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:17

Não. É o fornecedor do outro estado quem recolhe o ICMS interestadual e destaque o imposto na NF.
Ocorre que você não poderá se creditar desse imposto, devido a isenção que terá na operação seguinte dentro do MT.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:51

Boa tarde!

A venda com margem de lucro a que está se referindo é o garantido integral?

Se sim, não lhe afeta, pois você está vendendo um insumo agropecuário que possui isenção na operação interna.

Segue base legal:

Art. 435-O-1
§ 1º A sistemática instituída neste artigo não se aplica às operações com mercadorias:
II - desoneradas do pagamento do ICMS nas operações internas;

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