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ICMS interestadual Construtoras

rosangela rodrigues da silva

Rosangela Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:16

Boa tarde, trabalho em uma Incorporadora/Construtora em SP e adquirimos portas e batentes do PARANÁ para aplicação em obra própria. A Alíquota de ICMS veio como 12% e a nossa contabilidade nos enviou uma guia da diferença de 6% (diferença da alíquta do PR para SP) para nosso recolhimento. É correto isto ? A Construtora deve pagar esta guia visto que não somos contribuintes do ICMS e somos considerados consumidor final?

Obrigada, Rosangela

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 15:19

Rosângela,

A nota fiscal da empresa do Paraná deveria sair com a alíquota interna, dessa forma, não seria devido o diferencial de alíquotas. Entretanto, se a construtora tiver algum atestado de contribuinte, a guia no valor de 6% da operação está correto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
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