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Livro Registro de Apuração Icms

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 07:39

Bom dia, preciso esclarecer uma dúvida.

Quando existe o diferencial de aliquota, preciso registrar no livro de apuração do ICMS em debito o valor total do imposto interno, e em crédito o valor do imposto interestadual.
Dessa forma faltará o restante a ser recolhid ok.
Também preciso registrar no livro de entrada na coluna observação, o valor que será devido pelo difal ok?

Minha pergunta é, e no caso quando o difal foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor através de ST, tenho que registrar isso no Livro de Apuração do ICMS e no Livro de Entrada do ICMS???

Se sim, como?

Obrigado.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 07:46

Pedro a L Marques

Bom dia,

Pelo que sei não se recolhe diferencial de aliq. de produtos ST, o que existe é o recolhimento da GNRE quando matéria prima ou revenda.

Att,

Grato,

Bruno Delolo.
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:00

Bom dia Bruno, sim eu sei disso, no caso minha duvida não é sobre quem vai recolher, nesse caso é material de "uso e consumo" e sendo assim tem que ser feito o diferencial de aliquota, porém acontece desse diferencial ser recolhido pelo proprio fornecedor, dai na nota vem descriminado como ICMS ST o valor que foi recolhido pelo fornecedor através da GNRE ok.

Mas minha duvida e se tenho que escriturar isso no livro de entrada e no livro de apuração do ICMS e como eu faço isso.

Pois quando é o diferencial de aliquota normal, eu escrituro no livro de registro de entrada e no livro de apuração do ICMS.

Se puder me ajudar agradeço.

Att.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:20

Pedro, pelo que entendi esse valor da ST para você vai entrar no valor total da nota, não entra no livro de apuração do icms nem como debito ou credito, e esse valor recolhido acaba sendo rateado no valor unitário dos produtos.

Espero ter ajudado,

Grato,

Bruno Delolo.
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:29

Bom Dia Pedro,

Na Substituição Tributária o Contribuinte Substituto é obrigado a fazer a retenção do imposto principalmente nas operações interestaduais onde há protocolos/convênios; sendo então a obrigação do mesmo reter na sua operação; desta forma como no Cálculo de ICMS ST já envolve a alíquota do estado de destino onde se ajusta a alíquota interestadual, então desta forma não se aplica diferencial de alíquota, pois no próprio cálculo já é feito este 'ajuste de alíquotas', fora outras que se referem somente a substituição tributária (como é o caso do IVA)

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:40

Bom dia a todos, sim o valor recolhido pelo fornecedor atraves de ST foi rateado entre os produtos contidos na nota.

Mas então eu nao preciso descriminar esse recolhimento antecipado nem no livro de entrada e nem no livro do icms?

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:43

É isso que eu queria saber, como disse, se eu tiver que recolher o difal eu terei que descriminar tanto no livro de entrada (na linha da nota, na coluna observações eu terei que colocar o valor devido pelo difal) e no livro de registro de icms eu terei que colocar em outros deposito e outros creditos. Ate ai ok.

A minha duvida é se eu tiver esse difal recolhido por ST, se eu terei que fazer algum tipo de registro em um dos dois livros (como acontece com o difal normal), ou se por o difal ter sido recolhido pelo fornecedor, nao terei que registrar nada.

Att.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:58

Isso mesmo, você pode até marcar como observação para servir de histórico no livro de entradas caso precise lembrar em outra ocasião futura, mais só isso mesmo.

Abraço,

Grato,

Bruno Delolo.

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