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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif. aliquota de itens de cesta basica

Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:17

Bom dia!
Uma empresa localizado no estado de SP e enquadrada no Simples Nacional comprou do Rio Grande do Sul arroz (NCM 1006.30.21) para revender.
O arroz sendo item de cesta básica, tem algum beneficio pelo qual não se tenha que pagar a diferença de alíquota de 6%?

Grata,

Patricia
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:03

Bom dia Fabricia,

Se a mercadoria é para revenda nao se recolhe o diferencial de aliquota na entrada. Somente nos casos da mercadoria adquirida de outro Estado e ser destinada a uso consumo ou integrar o ativo imobilizado da empresa que se recolhe o diferencial. art. 117 do RICMS/00-SP.

att,

Rafael

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:13

Aqui no RS toda compra, sendo para comercialização, bens do ativo imobilizado ou uso/consumo devem ser recolhido o Diferencial de alíquota.

(Decreto 37.699 com as alterações produzidas pelo Decreto nº 46.137)

Art. 46 - O disposto no art. 43 não se aplica, devendo o imposto ser pago:

(...)

§ 4º - Na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber de outra unidade da Federação mercadoria classificada nos Capítulos 01 a 97 da NBM/SH-NCM, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, o imposto relativo à operação subseqüente é devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo ser pago:

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