Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioUma Empresa Lucro Real, com a atividade de comércio varejista que possui CT- E nas mercadorias compradas e que destacou ICMS eu posso me creditar deste ICMS?
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Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioUma Empresa Lucro Real, com a atividade de comércio varejista que possui CT- E nas mercadorias compradas e que destacou ICMS eu posso me creditar deste ICMS?
Francisco Lopes Chanes Latance
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Jéssica!
Se o frete foi por sua conta você pode aproveitar esse credito destacado no CT-e, mas caso ele tenha sido suportado pelo seu fornecedor você não poderá utiliza-lo.
Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMuito Obrigada Francisco.
Felipe Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalVale ressaltar alguns pontos, além do que já fora mencionado pelo Francisco:
Se a empresa tomadora do serviço estiver em São Paulo, deverá observar as regras sobre o crédito sobre o frete previstas na Decisão Normativa CAT 01/2001:
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