Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioUma Empresa Lucro Real, com a atividade de comércio varejista que possui CT- E nas mercadorias compradas e que destacou ICMS eu posso me creditar deste ICMS?
respostas 3
acessos 671
Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioUma Empresa Lucro Real, com a atividade de comércio varejista que possui CT- E nas mercadorias compradas e que destacou ICMS eu posso me creditar deste ICMS?
Francisco Lopes Chanes Latance
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Jéssica!
Se o frete foi por sua conta você pode aproveitar esse credito destacado no CT-e, mas caso ele tenha sido suportado pelo seu fornecedor você não poderá utiliza-lo.
Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMuito Obrigada Francisco.
Felipe Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalVale ressaltar alguns pontos, além do que já fora mencionado pelo Francisco:
Se a empresa tomadora do serviço estiver em São Paulo, deverá observar as regras sobre o crédito sobre o frete previstas na Decisão Normativa CAT 01/2001:
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.