Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroAlguém tem informação sobre esse decreto?
e como devo proceder, pois revendo Auto peças, qual o valor que devo pagar?
Compro por R$ 1.000,00 (ICMS 18%) = R$ 180,00
Vendo por R$ 1.200,00 (ICMS 12% ) = R$ 144,00
A partir de 01/02/2008 o segmento de autopeças no estado do RS terá a modalidade de recolhimento de ICMS por substituição tributária, atendendo ao decreto 45390 de 11/12/2007.
O Estado de SP assinou acordo com o estado do RS, onde fica o remetente encarregado do recolhimento via substituição. É importante que atendam a esta normatização, sob pena de multa na entrada do estado.
Também está definida esta modalidade de tributação para os estados de SC, PR e SP, entrando em vigor já nos próximos meses, se não junto com o RS.