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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 17:22

Alguém tem informação sobre esse decreto?
e como devo proceder, pois revendo Auto peças, qual o valor que devo pagar?
Compro por R$ 1.000,00 (ICMS 18%) = R$ 180,00
Vendo por R$ 1.200,00 (ICMS 12% ) = R$ 144,00


A partir de 01/02/2008 o segmento de autopeças no estado do RS terá a modalidade de recolhimento de ICMS por substituição tributária, atendendo ao decreto 45390 de 11/12/2007.
O Estado de SP assinou acordo com o estado do RS, onde fica o remetente encarregado do recolhimento via substituição. É importante que atendam a esta normatização, sob pena de multa na entrada do estado.

Também está definida esta modalidade de tributação para os estados de SC, PR e SP, entrando em vigor já nos próximos meses, se não junto com o RS.

Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 14:12

Dilson,

Sou de SC e estou com a mesma dúvida.
SC assinou o protocolo junto com PR e RS porém não assinou com os demais estados. Sendo assim, no meu entendimento, SC vai receber de SP com ICMS normal, porém deverá recolher o ICMS por substituição tributária na entrada da mercadoria. Já o PR e RS assinaram outros dois protocolos no qual mais estados participam.

A forma desde recolhimento aqui em SC ainda não foi publicada, porém, passa a valer em 01/02/2008.
Irei olhar este decreto (45390) e assim que tiver um maior entendimento lhe responto aqui.

Paula

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