Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Onde eu posso adquirir o tal Livro Preto que é utilizado para preenchimentos referente a vendas de veículos e etc ...
E onde eu devo cadastrar ele ?
Muito obrigado.
respostas 3
acessos 4.386
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Onde eu posso adquirir o tal Livro Preto que é utilizado para preenchimentos referente a vendas de veículos e etc ...
E onde eu devo cadastrar ele ?
Muito obrigado.
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde jovem Igor dos Anjos!
Como você menciona "o tal Livro Preto" certamente pode ser adquirido nas melhores papelarias de sua região.
O Livro de Registro de Entrada e Saída de Veículos ("Livro Preto"), está regulado no 330 do Código Nacional de Trânsito, transcrito abaixo:
"Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
§ 1º Os livros indicarão:
I. data de entrada do veículo no estabelecimento;
II. nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;
III. data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
IV. nome, endereço e identidade do comprador;
V. características do veículo constantes do seu certificado de registro;
VI. número da placa de experiência.
§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela reparição de trânsito.
§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.
§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.
§ 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.
Procedimentos para a abertura: de posse do livro, o interessado deverá encaminhar-se ao Departamento de Crimes de Trânsito - DCT, de sua jurisdição (normalmente irá encontrá-lo junto a Delegacia de Polícia de sua cidade), portando a documentação obrigatória, onde, após o preenchimento dos campos do livro, será aposto o carimbo do respectivo departamento pelo agente responsável.
Documentos necessários para a abertura do livro: (LEVAR CÓPIAS AUTENTICADAS)DECA, Ficha de dados cadastrais; Inscrição municipal; Cartão CNPJ; contrato de locação do imóvel ou se for proprietário do imóvel, cópia do IPTU;Contrato Social ou Declaração de firma individual; CPF e RG dos sócios; Comprovante de residência dos sócios; modelo da nota fiscal da empresa; Ficha cadastral preenchida. Recolhimento da taxa na guia GARE (código 403-0).
Quem pode fiscalizar: O livro deverá ser fiscalizado mensalmente pelos agentes do DCT, que colocarão o carimbo do departamento, no mesmo ato.A apresentação do livro também poderá ser requisitada pela polícia civil, entretanto, nenhuma autoridade pode retirá-lo das dependências da empresa.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Colega Cláudio Cardoso da Silva
Aproveitando sua excelente resposta, gostaria de saber se um fiscalização municipal poderia ter acesso a esse livro.
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia meu caro Reinaldo Fonseca!
Resguardadas as legislações de cada município, numa eventual ação fiscalizatória municipal, os agentes podem sim requerer e ter acesso a tal instrumento como base suplementar a fiscalização.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade