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Destaque de ICMS

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 16:44

Boa Tarde Rafael,

- No Caso o ICMS será igual ao 'Valor Total da NF' ( Valor dos Produtos+IPI) quando se Tratar de Venda para Uso e Consumo e ou Venda para o Ativo Imobilizado.
- Agora, nos Outros casos: Venda para Industrialização, Comercialização etc.; o Valor será igual ao 'Total das Mercadorias' ( sem IPI)

Mais detalhes em: http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmssobreipi.htm

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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