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Vendas sem nota fiscal

SULMARA ALLEBRANDT

Sulmara Allebrandt

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:00

... obrigada Rogerio... e qto a data de emissão dessas vendas? No caso do ECF terá que ser na data atual, mas, no caso de bloco de notas, tb, deverá ser na data atual, ou, poderá ser na data da emissão? Meu questionamento é por conta das informações que deverão ser prestadas a Receita Federal, principalmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:14

Você deveria confeccionar logo o talão nota fiscal s/D(aqui em MG. é só ir direto á grafica) para emissão de nf. até que a ECF fique pronta.
No talão você poderá emitir as notas fiscais em atrazo, mas na ECF, só depois da autorização do estado.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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