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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:47

Katia, siga o que diz o proprio Comunicado:

1 - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos; PORTANTO NÃO DEVE EMITIR NOTA FISCAL

3 - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;

4 - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal. ; PORTANTO, SE A NOTA FISCAL FOI EMITIDA E A ESCRITURAÇÃO EFETUADA, DEIXE COMO ESTÁ E ACERTE AS GIAS CFE DISPOSTO NO ITEM 3

Espero ter ajudado ...

Até breve

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