Julian Marques Gomes
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Julian Marques Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Julian Marques Gomes
Boa tarde
O Icms normal, nada mais é que aquele efetivamente devido pela saída da mercadoria do produtor industrial.
Já o Icms-ST, podemos descrever como um "dispositivo" cuja função é efetuar recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes até a praticada pelo comerciante varejista, em termos simples, pode-se concluir que nada mais é do que uma "antecipação" do Icms devido pelo comércio
varejista, afim de garantir o recolhimento do Icms, evitando sonegação fiscal visto o mesmo já ter sido alvo de tributação na sua primeira etapa, ou seja,
da saída do estabelecimento industrial.
Att.
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Luiz Carlos Behnke Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Quando o destino da mercadoria for Insumo para a produção, ou seja, a empresa irá industrializar um novo produto, não terá ICMS/ST.
Ex:
Industria A vende Insumo de produção para a Industria B = nesta operação não terá ICMS/ST, apenas o ICMS da operação;
Industria B vende o novo produto sujeito ao regime do ICMS/ST para seu cliente, nesta operação terá ICMS/ST.
Espero ter ajudado.
Julian Marques Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeReferente ao ICMS Normal, eu sendo varejista, posso me creditar desse valor de ICMS destacado na nota de alguma forma?
Luiz Carlos Behnke Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Do Direito ao Crédito
Art. 21. Salvo nos casos previstos nesta Seção, é vedado o aproveitamento de créditos fiscais:
I - para compensação com o imposto devido por responsabilidade;
II - relativo à entrada de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária.
Art. 22. O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando:
I - as mercadorias se destinarem a:
a) emprego como matéria-prima ou material secundário e o adquirente for estabelecimento industrial, desde que o produto resultante seja onerado pelo imposto;
b) emprego na produção e o adquirente for estabelecimento agropecuário;
c) exportação ou a saída com fim específico de exportação, referidas no art. 6°, II e seus §§ 1º e 2º, do Regulamento;
d) integração ao ativo permanente;
e) Revogado pelo Decreto n° 211 / 2011 (DOE de 06.05.2011) , vigência a partir de 06.05.2011 Redação Anterior
f ) aplicação na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
g) preparação de refeição por bares, restaurantes e similares, desde que sua saída seja onerada pelo imposto. Acrescentado pelo Decreto n° 3.334 (23.06.2010) vigência a partir de 01.05.2010
II - na hipótese prevista no art. 35, II, "b".
§ 1° Nas hipóteses previstas no inciso I, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.
§ 2° O substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias, observado o disposto no Anexo 5, art. 180.
Art. 23. O contribuinte substituto poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria quando as mercadorias forem devolvidas, total ou parcialmente, desde que consignado no documento fiscal correspondente à devolução:
I - número e data da nota fiscal relativa à entrada;
II - discriminação dos motivos da devolução;
III - valor da mercadoria devolvida, bem como o valor do imposto destacado e do retido.
Fonte: RICMS.
Julian Marques Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTrabalho em um supermercado. E temos a padaria aqui dentro.
Como irei me creditar neste caso, sendo que minha venda é destinado a consumidor final? Ou seja, não terá operação subsequente, logo não terá mais ST subsequente.
Luiz Carlos Behnke Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Neste caso, quando o supermercado comprar mercadorias com ICMS ST destacado na nota fiscal, não tem direito ao crédito do ICMS NORMAL e nem do ICMS ST, em consequência ele também não paga ICMS na saída.
Para o supermercado são poucos os produtos SEM ST são a minoria, tipo arroz, leite, carnes, ovos, queijo na compras desses produtos vai creditar conforme destaque na nota fiscal, e também vai pagar na saída.
Julian Marques Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMinha dúvida é se não tenho direito a crédito do ICMS, sendo que utilizarei na produção da padaria?
Segundo Luiz Carlos, poderei utilizar na produção.
Porém como minha empresa é um supermercado e vende para consumidor final, fica a dúvida, será que deverá se creditar mesmo assim?
Helo
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalRodrigo Ramos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Tenho um produto ncm 8544.2000 ( cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais ), estou faturando para bahia , minha empresa esta em sao paulo cliente falou que sempre comprou do meu concorrente sem a st, estive pesquisando quando for para revenda para fins automotivos caberia a st, nos demais caso nao caberia a st, gostaria de uma opinião se estou certo sobre isso.
Att,
Rodrigo
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalRodrigo Ramos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOla , geovane
Esse protocolo mesmo , ele fala para fins automotivo venda que to fazendo loja de materias de construções é um pouco confuso .
att;
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalRodrigo o Protocolo que fala de materiais de construção entre SP e BA é o Protocolo 104/2009, realmente este NCMS que voce postou não esta la, portanto não ha o que se falar em ST.
Cristiane Sales
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia,
Estou iniciando na area fiscal e tenho algumas duvidas sobre o recolhimento do icms normal quando a industria possui também o icms st.
Recolhemos o icms st a cada nota fiscal emitida, para embarque de nossas mercadorias (ncm 87087090).
Na nota fiscal vem destacado as duas operações (própria e st).
Tenho que fazer a apuração do icms normal também? (débito x crédito)
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