Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia Pessoal.
Tenho um cliente que é prestador de serviços gráficos. Esta localizado no estado de Minas Gerais, tendo recebido mercadorias do estado de SP.
Ele recebeu mercadorias em que ele vai usar no processo de montagem dos blocos que ele faz.
Minha pergunta é:
O Meu cliente deverá recolher o diferencial de alíquota sobre esses produtos?? Ou deve-se recolher apenas quando os produtos adquiridos serão utilizados na prestação de serviço de transporte?
Agradeço a atenção de todos.
Tenham um bom dia!