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Carta de Correção de CFOP

Isabel Araujo Barbosa

Isabel Araujo Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:09

Bom dia,

Prezados tenho a seguinte duvida.

Um fornecedor nosso que esta em São Paulo emitiu uma NF para nossa Filial em Vitoria ES com a CFOP 6.117, que para este processo esta incorreta, posso solicitar ao fornecedor uma carta de correção da CFOP sendo que a NF é para outro estado?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:05

Bom dia Isabel,

Se for alteração de CFOP pode sim. Caso seja mudança de Estado não será permitido.


Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970

Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

att,

Rafael

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