
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPelo que observei o Convênio 19/91 foi revogado,
Gostaria de saber se existe um outro convênio em que tratra "Cláusula terceira Ficam suspensas do ICMS as saídas interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou, com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da saída efetiva.", que não seja o 05/99, pois pelo que observei também está revogado.
Aguardo retorno!!!