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NF troca de mercadoria

Luciene Gisele de Almeida

Luciene Gisele de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:51

Tenho uma mercadoria com NCM 38119090 (mercadoria sujeita a ST), estou em Minas Gerais e preciso enviar para o fornecedor no estado do Paraná para trocar as embalagens e me devolver. Qual a melhora forma de realizar esta operação. Quais impostos incidiram na operação e o embasamento legal?

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 17:36

Boa Tarde Luciene,

Aqui no Estado de São Paulo, emitiríamos uma NF com CFOP 5.949 ou 6.949 destacando o ICMS e o IPI nas Observações indicando as respectivas alíquotas de IPI, seguido da informação de que se refere a uma troca;
Na Emissão do retorno, Destacariam o ICMS Novamente e o IPI desta vez seria em Campo Próprio.

-> Porém como se trata de Outro Estado, acredito ser interessante e necessário pesquisar também no RICMS MG:

www.fazenda.mg.gov.br

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Luciene Gisele de Almeida

Luciene Gisele de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:14

Obrigada Patricia pela informação.

Ao ler o RICMS MG e buscar informações sobre o assunto, cheguei ao entendimento que todas as notas de remessa para fora do Estado, sendo o produto sujeito a ST, haverá incidência do ICMS ST, com exceção de remessa para conserto ou industrialização que são suspensos.

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