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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria X Diferencial de aliquotas Consumido

Kelly Silva

Kelly Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 20:28

Tenho uma duvida referente ao diferencial de alíquotas da Substituição Tributária:

Trabalho em uma empresa comercializa pisos de madeira em São Paulo, porém estou realizando uma venda para o Estado do Rio de Janeiro para um consumidor final com o NCM 4409, minha duvida é tenho que recolher a substituição tributário para consumidor final ou diferencial de alíquotas?

Muito Obrigada.

Kelly

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 23:10

Boa noite kelly,

Fiz uma pesquisa pelo NCM 4409 e nao encontrei nenhum convenio ou protocolo entre SP e RJ, portanto não haverá a incidencia do ICMS-ST, e nem o diferencial de aliquota antecipado.

att,

Rafael

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