
Fabio de Campos Zenari
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros bom dia,
Estou com uma dúvida quanto ao direito de crédito a ser tomado a respeito de fretes.
No caso meu cliente, uma filial se credita de 12% do icms que se refere a um transportador que realiza um redespacho dentro do estado do Rio de Janeiro, sendo que, a alíquota interna do RJ é de 19%(Alíq. essa destacada no dacte) e eu me credito de 12% dessa porcentagem por se tratar de uma operação interestadual.
Existe alguma legislação que esclarece o direito a esse crédito apenas dos 12%?