Leonardo Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos!!
Meu questionamento é referente ao aproveitamento do ICMS e a tributação do PIS 1,65 e Cofins 7,60 na aquisição de GLP.
Em nossa empresa, o GLP comprado é para o uso nas empilhadeiras, no restaurante e nas maquinas para industrialização de peças.
Meu fornecedor envia em todos os casos com a CFOP 5656 (Venda consumidor final).
Pergunto, nas operações em que o GLP é destinado a produção de peças, esta CFOP estaria incorreta, pois o mesmo não menciona valor do ICMS?? Posso tributar 12% de ICMS neste caso???
Em relação ao PIS/Cofins, devo tributar nas notas fiscais, para com os quais os fins são de consumo nas empilhadeiras??
Se possível peço a gentileza que me informem os fundamentos legais que abrangem estes casos.
Obs.: Situo-me no estado de São Paulo.
Muito obrigado
Att
Leonardo