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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 45390 de 11/12/07-RS

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 11:38

Minha empresa e inscrita no simples nacional, recebi um comunicado de uma empresas do Rio Grande do Sul, que a partir de 01/02/2008, o segmento de autopecas tera a modalidade de recolhimento de ICMS por substituicao tributaria.O estado de SP assinou o acordo, onde fica o remetente encarregado do recolhimento via susbtituicao.Como devo proceder, visto que minha empresas sendo inscrita no simples federal, nao recolhe o ICMS.

Quem souber alguma coisa, favor me ajudar- obrigado

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:27

Ajuda no preenchimento da GNRE.
Uma empresa aqui do RS comprou autopeças de empresa do PR. Não veio substituição tributária na NF e precisamos recolher este ICMS. Como devo fazer o preenchimento:
Quem é a UF favorecida? A UF do comprador da mercadoria?
CNPJ do contribuinte é do vendedor do PR ou do cliente do RS?
Inscrição Estadual na UF Favorecida?

Quem puder dar uma força, agradeço.

Elton Neimann

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