Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Minha empresa e inscrita no simples nacional, recebi um comunicado de uma empresas do Rio Grande do Sul, que a partir de 01/02/2008, o segmento de autopecas tera a modalidade de recolhimento de ICMS por substituicao tributaria.O estado de SP assinou o acordo, onde fica o remetente encarregado do recolhimento via susbtituicao.Como devo proceder, visto que minha empresas sendo inscrita no simples federal, nao recolhe o ICMS.
Quem souber alguma coisa, favor me ajudar- obrigado