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Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 16:19

Oi Gerson, boa tarde...

Aqui em SP, conforme orientaçao do Fisco, seria necessario apenas fazer um termo de Ocorrencia no livro mod 6 informando todo o acontecido, apontando os numeros dos ECFs, deixando uma xerox de ambos e no fechamento considerar apenas um dos faturamentos.
Segundo ele nao precisaria nem levar para protocolar.
Porem para garantir nos fizemos uma denuncia expontanea e deixamos protocolado...

Um abraço

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