Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPessoal, boa tarde!
Estou com uma duvida cruel.... O calculo da Substituição tributaria é valor dos produtos + fretes + outras despesas x o mva da mercadoria menos o credito di icms sobre a mesma... quando a empresa adquire produtos de outra empresa enquadrada no simples nacional, ela poderá abater este credito referido acima? MG
Este governo só inventa moda mesmo...
Obrigada
claudia