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Incidência de ICMS em Transferências

Rafael Kazuo Yamamoto Guiráo

Rafael Kazuo Yamamoto Guiráo

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 14:18

Boa tarde,

Estou com problemas quanto ao lançamento na Escrita Fiscal de notas de transferência de Combustíveis entre filiais e matriz de uma empresa Distribuidora de Combustíveis. Observando-se que o ICMS só incide sobre o Álcool Hidratado "AEHC" dos produtos comercializados dessa empresa, quando vou lançar uma nota, seja de saída ou entrada me deparo com o seguinte problema: Os combustíveis têm um código próprio para transferências, o 1659/5659, porém esse código não aceita ICMS, se eu coloco não consigo passar o Sintegra, dando erro, então estou utilizando o código 1152/5152, que nesse consigo lançar ICMS sem problemas no Sintegra, porém ainda estou em dúvida se está correto.
Já que procurei em outros lugares e encontrei apenas relatos de que não deveria ser cobrado, porém não utilizaram nenhuma base legal, então fica complicado.. Lembrando que segundo o art. 5, Cap. III da Lei n. 11.580/96 do RICMS,
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro
estabelecimento do mesmo titular;

Porém confesso que ainda estou em dúvidas se realmente é cobrado o ICMS nessas Transferências de Álcool Etílico Hidratado Carburante, no estado do Paraná, e qual CFOP usar...

Alguém poderia me ajudar?? Desde já agradeço,

Rafael Kazuo.
Resp. Escrita Fiscal

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