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5401 sem ICMS-ST

Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 23:06

Boa noite!

Estou com dúvida na seguinte operação: Em caso de venda 5401, porém por algum motivo (erro de sistema) o ICMS-ST não foi destacado, qual será o CFOP que devo considerar para escrituração fiscal (5101 ou 5401)? Lembrando que posteriormente será emitido Nota Fiscal Complementar de ICMS-ST.

Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:07

Richard,

Até aí o meu entendimento também é este, mas e quando o produto incide ICMS-ST, foi utilizado 5.401, porém, devido a erro no sistema, o ICMS-ST não foi destacado, qual CFOP devo utilizar, 5.401 ou 5.101? Lembrando que posteriormente será emitido Nota Fiscal Complementar de ICMS-ST.

Grata.

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Controladoria
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:15

Natalia,

Se você vai realizar o recolhimento da ST, deve destacar o CFOP correto, que seria o 5.401.
Mas se for apenas destacar o crédito do ICMS comum, deve usar o 5.101.

Isso que não ficou claro pra mim, se seu produto tem incidência de ST ou não?!

Mas o raciocínio é este, seu sistema emitiu a nota errada sem destaque do imposto. Agora você deve emitir uma nota complementar. Até porque não cabe carta de correção nesta situação.

Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:22

Richard,

Sim, o produto tem incidência de ICMS-ST, porém por erro no sistema não saiu.
Caberia carta de correção apenas para o CFOP, alterando para 5101.

Outra dúvida, e quanto as obrigações acessórias (GIA e Sintegra), como devo proceder já que haverá incosistencia por informar CFOP de ICMS-ST (5401) sem o destaque do mesmo.

Grata,

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Controladoria
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:05

Natalia,

Já que o produto tem o ST, o CFOP correto a utilizar é o 5.401.
Se seu sistema fez o lançamento como 5.101, cabe a carta de correção para 5.401. E posteriormente você deve fazer a nota complementar de ICMS-ST, após o recolhimento.

Enquanto a GIA, deverá ser enquadrado no CFOP da emissão, o que esta na nota fiscal, independente da correção. (que ocorrerá posteriormente).

Não houve destaque do imposto, então sua GIA estará consistente.

Depois do recolhimento, você informará na nova GIA o valor destacado na nota complementar.

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