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classificaçao fiscal

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 15:54

Caros Colegas, boa tarde

Tenho uma empresa de beneficiamento - galvanizaçao

Entao ela recebe as mercadorias com uma classificaçao fiscal, e so da o banho nas peças, nao faz mais nenhuma alteraçao/industrializaçao. Minha duvia é se no retorno desta mesmas mercadorias a classificaçao fiscal é a mesma ou tera uma especifica para peças galvanizadas ?

Espero ter sido clara quanto a duvida..

Grata a todos pela atençao

Um abraço

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:33

Oi Edilson

As duas empresas se encontram no Estado de Sao Paulo;
Nao, nao é referente ao CFOP e sim sobre a classificaçao fiscal do produto (TIPI) - NCM

Ate mais e muito abrigada

Um abraço

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 20:53

Roseli boa noite!

Explanarei o meu entendimento.

O procedimento empregado pela sua empresa de "banhar" a mercadoria recebida como remessa, caracteriza-se como industrialização, pois ocorreu uma alteração ao estado original da mercadoria adquirida.
Entendo que existirá a possibilidade de alteração nessa classificação, por que existem empresas que terceirizam sua industrialização, e com isso remete as materias-prima para a empresa terceirizada. Todas essas materias-prima possuem classificação fiscal distinta uma da outra. No final da industrialização, obtemos como resultado um unico produto, e este mesmo receberá conforme o caso uma classificação fiscal diferente daquelas encontradas nas matérias-prima.
Assim sendo, como podemos observar, a industrialização executada pela sua empresa, poderá forçar o emprego de uma outra classificação fiscal ao produto resultante em questão, uma vez que será necessário avaliar toda a alteração sofrida pelo mesmo, para adotar uma nova classificação fiscal!



Atenciosamente,


Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 10:37

Bom dia Roseli......

O meu entendimento é diferente ao do nosso amigo Julio.

RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Depois do precesso realizado a legislação DO RICMS nos obriga a:

emitir nota fiscal deste produto com cfop 5902( retorno simbolico) dos insumos recebidos para realização.

emitir nota fiscal dos serviços prestados por voce da mão de obra, (cfop 5124) de galvanização. Nesta operação existe a suspensão de IPI de acordo com o ARTIGO 40, inciso VIII do RIPI.

Como voce, a legislação pede a voce para devolver os produtos e cobrar pelos serviços prestados.
Imagine se cada um que faça alguma modificação altere a classificação fiscal, haveria alterações de aliquotas de IPI, e como voce ve, existe suspensão do mesmo.

Ao meu ver a classificação só mudará quando este produto for vendido pela industria solicitante, pois o produto passou por fases de acabamento e está pronto.

Espero ter ajudado
Felicidades.

Flavia Lisandra Oliveira

Flavia Lisandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 11:12

Oi, Roseli
Vc tem aí fácil a classificação NCM, do aço, se for o caso, que a empresa está recebendo para que seja realizada a galvanização.

Eu já tive empresa nesse mesmo ramo de atividade... ela está como optante do simples nacional ou é RPA?

Até +
Flávia
obs: tenho msn se vc tiver e quiser me add - é @Oculto

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 11:30

Oi Flavia, bom dia ! ! !

Esta empresa esta enquadrada no RPA

Ela trabalha com galvanizaçao de diversos produtos automotivos, entao tera varias mercadorias que entram como remessa p industrializaçao com diversas classificaçao fiscal - vou dar umas como exemplo:

8708.99.90, 7304.90.90, 7326.90.00, 8301.60.00 . . . . .

Eu tambem entendo que na emissao da nf de retorno o numero da CF seria o mesmo, porem o destinatario nao esta querendo aceitar...

Ah e referente ao msn eu tb tenho apesar de nao utiliza com frequencia - @Oculto (vou te adicionar, apesar de ficar 90% off) utilizamos aqui outro meio de comunicaçao - outlook - @Oculto

Valeu pela força

Abraços !!!!

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Flavia Lisandra Oliveira

Flavia Lisandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 12:26

Socorro, viu esses clientes dos nossos clientes, algumas vezes nos deixam louquinhas...

Já que o destinatário está querendo... fazer o que?

Eu achei vários metais galvanizados à partir do capítulo 72.10, verifique no site da receita em IPI, se vc não tiver a Tipi no seu computador e salve este capítulo que fica na seção XV.
tem vários relacionados com galvanização...

espero ter te ajudado um pouco...

Flávia

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 19:29

Roseli,



O destinatário do seu cliente não está aceitando por algum motivo específcio, ou simplesmente por não ter o trabalho de classificar o produto resultante da galvanização?


Att:



Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 08:04

Julio, bom dia !

Eu tambem tenho para mim que a CF sera a mesma no retorno, porem o destinatario disse - "mas como? logico que a mercadoria é outra! que sofreu uma industrializaçao, se fosse o mesmo eu nao estaria ligando e pedindo a CF correta..." - pois alguns desses produtos tem PIS e COFINS retidos e ela verifica atraves do codigo CF.
Por isto eu fiquei na duvida, e disse que iria levantar o caso...

Mas eu queria ter certeza que a informaçao que eu passei para ela estava correta e de preferencia com um fundamento legal...

Abraços ! ! !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 08:29

Bom dia Roseli...

é muito estranho o argumento do seu cliente,
Ele pode até questionar que tem PIS E COFINS retidos, mas não na sua operação, de indutrialização e retorno do serviços.
Quanto a gente diz de impostos retidos eles que concretizam nas vendas voce não acha?

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