Roseli boa noite!
Explanarei o meu entendimento.
O procedimento empregado pela sua empresa de "banhar" a mercadoria recebida como remessa, caracteriza-se como industrialização, pois ocorreu uma alteração ao estado original da mercadoria adquirida.
Entendo que existirá a possibilidade de alteração nessa classificação, por que existem empresas que terceirizam sua industrialização, e com isso remete as materias-prima para a empresa terceirizada. Todas essas materias-prima possuem classificação fiscal distinta uma da outra. No final da industrialização, obtemos como resultado um unico produto, e este mesmo receberá conforme o caso uma classificação fiscal diferente daquelas encontradas nas matérias-prima.
Assim sendo, como podemos observar, a industrialização executada pela sua empresa, poderá forçar o emprego de uma outra classificação fiscal ao produto resultante em questão, uma vez que será necessário avaliar toda a alteração sofrida pelo mesmo, para adotar uma nova classificação fiscal!
Atenciosamente,
Julio