Wanderley Zaparolli
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. Tenho um cliente prestador de serviços estabelecido no municipio de são paulo com atividade de aplicação de revestimentos enquadrado no simples nacional. 100% de sua prestação de serviço é feito no municipio de curitiba. A tomadora do serviço retém na sua nota fiscal o valor do ISS e faz o recolhimento. No extrato do Simples aparece na composição do recolhimento o valor do ISS o mesmo retido pela tomadora. O procedimento é correto? Não está sendo recolhodo o ISS em duplicidade?