Washington
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dadosqueria saber os cst que nao poderia ser cobrado na saida do simples nacional, quando for feito a apuração do imposto .
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Washington
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dadosqueria saber os cst que nao poderia ser cobrado na saida do simples nacional, quando for feito a apuração do imposto .
Richard Silva.`.
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Controladoria Washington, boa tarde.
Da uma olhada nestes códigos utilizados por optantes do Simples Nacional, CSOSN, com certeza você identificará o correto que se enquadre na sua situação.
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no
Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido
pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,
203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados
com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária.
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo
Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido
pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,
203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS
por substituição tributária.
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados
com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , e com
cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas
com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à
tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na
condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros
– Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103,
201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Espero ter ajudado, forte abraço.
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